Contrato com analfabeta sem testemunha é declarado nulo

Contrato com analfabeta sem testemunha é declarado nulo

Embora analfabetos sejam capazes para os atos da vida civil, contratos firmados com pessoas desse perfil só têm validade se forem observadas formalidades, como a presença obrigatória das partes perante um tabelião de cartório ou por intermédio de procurador constituído. A tese foi usada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro para obrigar um banco a pagar indenização de R$ 7 mil a uma idosa analfabeta cujo nome foi incluído em cadastros de restrição ao crédito.

A inclusão foi indevida e o contrato que gerou a inadimplência foi feito de forma ilegal, segundo a decisão. O caso ocorreu em 2008, quando a mulher tinha 81 anos. Ela disse que, ao fazer compras, descobriu que seu nome estava negativado por não ter pagado um débito de R$ 256,93. O banco alegou que inseriu o nome dela em decorrência de sua inadimplência e que agiu no exercício regular de direito.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva acatou o pedido da mulher e condenou o banco a indenizá-la por danos morais. O banco discordou, mas a desembargadora Mariângela Meyer negou provimento ao recurso, mesmo identificando que a impressão digital presente no contrato possa ser da autora do processo.

“A despeito de parecer que a contratação foi realmente firmada pela autora a uma primeira impressão, é incontroverso que a requerente já era idosa na época dos fatos, eis que contava com mais de 80 anos de idade, tratando-se de pessoa analfabeta que teria ‘assinado’ o referido contrato apenas com sua digital, sem a presença de qualquer testemunha e sem a certeza de que a ela teriam sido prestadas todas as informações acerca de seu conteúdo”, argumentou a relatora.

Meyer concluiu que houve dano moral “causador de lesão extrapatrimonial” e que “o contrato deve ser considerado nulo de pleno direito”. Os demais desembargadores acompanharam esse entendimento.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0039502-55.2011.8.13.0443

 

Fonte: Conjur
Publicado em 06/01/2014

Extraído de Recivil

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...