'Contrato de namoro' virou moda entre os casais e ajuda a blindar bens; entenda!

'Contrato de namoro' virou moda entre os casais e ajuda a blindar bens; entenda!

terça-feira, 03/03/2020, 16:48 - Atualizado em 03/03/2020, 16:47 -  Autor: Com informações O Dia

O documento evitar brigas judiciais                
por patrimônios em caso o namoro
chegue ao fim

Namoro, namoro, negócios à parte. Isso nada mais é que o chamado 'contrato de namoro' e a alternativa está virando moda e ajudando casais a "blindarem" seus bens pessoais. Trata-se de um documento registrado em tabelionatos de notas como escritura pública ou contrato particular, cujo objetivo é proteger os bens do casal.

De acordo com os cartórios, o documento declara que o relacionamento não é uma união estável, que não há intenção de constituir família naquele momento e que não haverá divisão de bens caso a relação chegue ao fim.

O Estado do Rio de Janeiro possui cerca de 40 tabelionatos notariais. No Brasil, foram pelo menos cem acordos assinados no ano passado. Nos últimos meses, a escritura reconhecida em cartório custa em torno de R$ 224, o documento tem a validade de um ano, mas pode ser prorrogado por mais tempo.

O Colégio Notarial do Brasil (CNB-RJ) lembra que casais do mesmo sexo também podem fazer o acordo de namoro em cartório. Assim, os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.

Fonte: Diário Online

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...