Contrato de plano de saúde não pode ser rescindido sem processo administrativo

02/12/2015 - 08h55
DECISÃO

Contrato de plano de saúde não pode ser rescindido sem processo administrativo

Para ocorrer a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, ainda que sob a alegação de fraude, é necessário processo administrativo prévio na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a obrigação da seguradora de manter a prestação de serviço, impedindo-a de rescindir o contrato baseada na suposta fraude.

A turma seguiu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. No caso julgado, a seguradora rescindiu o contrato porque o paciente teria omitido na contratação a existência de doença preexistente, o que caracterizaria fraude. Em 2011, ao necessitar de internação hospitalar, foi constatada a contaminação pelo vírus HIV, ocasião em que ele teria admitido aos profissionais já saber do fato desde 1993, o que foi registrado no prontuário.

O segurado ajuizou ação para obrigar a manutenção do plano de saúde contratado, alegando que não tinha ciência da contaminação quando preencheu a declaração de saúde e que não houve realização de exame prévio. Ele teve sucesso nas duas instâncias. 

No STJ, o relator afirmou que, a despeito da possível ciência do segurado sobre a doença preexistente no momento da contratação, a operadora do plano de saúde não pode rescindir o contrato sem a instauração prévia de processo administrativo perante a ANS. A obrigação está no artigo 15, inciso III, daResolução ANS 162/07.

Vedação expressa

O artigo 16, parágrafo terceiro, da mesma resolução “veda, expressamente, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial, assim como a suspensão ou rescisão unilateral de contrato, até a publicação pela ANS do encerramento do processo administrativo”.

O ministro Bellizze concluiu que, ao condicionar o exercício do direito de rescisão do contrato à prévia instauração de processo administrativo, a resolução da ANS não extrapolou o seu poder regulamentar. A agência tem poderes para baixar normas destinadas à regulamentação das atividades do setor, pelo qual é responsável.

O artigo 11, parágrafo único, da Lei 9.656/98 atribuiu à ANS a iniciativa de regulamentar a maneira pela qual as operadoras de plano de saúde iriam demonstrar o conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário acerca de doença ou lesão preexistente. Para tanto, foi instituída a obrigatoriedade do processo administrativo.

O relator salientou que, nesses casos, havendo indício de fraude por ocasião da adesão ao plano, a operador deverá comunicar “imediatamente a alegação de omissão de informação ao beneficiário através de termo de comunicação do beneficiário”, podendo, ainda, tomar as seguintes providências: oferecer cobertura parcial temporária, cobrar um acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano ou, por fim, solicitar a abertura de processo administrativo na ANS.

O número do processo não é divulgado para preservar a identidade da parte.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...