Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor de apólice superior ao do bem nos casos de perda total ou furto.

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