Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração

02/10/2013 - 11h53 DECISÃO

Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração

A dívida de empréstimo feito em moeda estrangeira deve ser convertida em moeda nacional, de acordo com as cotações da data da contratação, e atualizada segundo o índice oficial de correção monetária vigente no Brasil.

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que os contratos celebrados em moeda estrangeira são legítimos, desde que o pagamento seja efetivado em moeda nacional. A dívida, porém, não pode ser indexada em dólar.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmava não haver nenhuma vedação legal ao uso da moeda estrangeira como indexador. No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a indexação em dólar é prática proibida desde a implantação do Plano Real, pela necessidade de forçar o curso da moeda, conservar a estabilidade monetária do país e garantir a supremacia nacional.

Em primeira instância, a parte credora propôs ação pedindo que se confirmasse a validade do contrato e da cobrança da dívida, fixada em dólares. Após decisões favoráveis ao credor em primeira e segunda instância, o devedor interpôs recurso especial ao STJ. Alegou que o contrato em moeda estrangeira não seria válido e que o dólar não poderia ser utilizado como indexador.

O recorrente sustentou ainda a invalidade do contrato, assegurando não haver documentos que comprovassem sua celebração, porém o TJRJ, soberano na análise das provas, reconheceu como válidos os vales rubricados pelo devedor.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a impossibilidade de utilização do dólar como indexador não implica a nulidade do contrato firmado.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...