Contribuinte pode cadastrar celular para receber informações sobre restituição do IR

Contribuinte pode cadastrar celular para receber informações sobre restituição do IR

02/05/2012 - 9h43
Nacional
Daniela Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado. O serviço está disponível para exercícios a partir de 2008. De acordo com a Receita, a mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate.

O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS. Para fazer o cadastro, o contribuinte deverá acessar o endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/SMSRestituicao/Default.asp.

O primeiro lote de restituição está previsto para ser liberado no banco no dia 15 de junho, e o último, em 17 de dezembro. Ao todo, são sete lotes regulares. Normalmente, a consulta ao lote é liberada cinco dias antes de o dinheiro chegar à instituição financeira.

Caso o contribuinte não receba a notificação da restituição por SMS ou não consiga consultar o lote na página da Receita na internet deverá verificar o extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).

No mesmo endereço é possível descobrir erros ou irregularidades na prestação de contas com o Fisco. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.

Para quem perdeu o prazo, o sistema informatizado da Receita Federal passou a receber desde as 8h de hoje (2) as declarações. O programa gerador da declaração é o mesmo que já estava disponível na página da Receita antes do final do prazo. Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa calcula a multa que é, no mínimo, R$ 165,74 para quem entregou com atraso. O prazo para a entrega do documento terminou na segunda-feira (30).

 

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...