Cooperativas poderão ter permissão para serem dirigidas por não associados

29/07/2014 - 17h09

Proposta permite que cooperativas sejam dirigidas por não associados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6692/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza as cooperativas a serem dirigidas por não associados. Atualmente, a lei que trata do regime jurídico das sociedades cooperativas (Lei 5.764/71) apenas permite a contratação de não associados para os cargos de gerentes técnicos ou comerciais. Nos demais casos, exige que a diretoria e os membros do conselho de administração dessas entidades sejam ocupados por associados eleitos.

Lúcio Bernardo Jr.
Dep. Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: medida evitará engessamento na administração de cooperativas.

Pela proposta, os membros do conselho de administração serão eleitos por assembleia geral dentro dos associados, e serão responsáveis pela contratação dos diretores.

No caso de não ter sido constituído o conselho, os diretores serão eleitos pela assembleia geral, também dispensada a exigência de que sejam associados da sociedade.

Segundo Bezerra, o impedimento de contratação de diretores não cooperados, bem como a exigência de que eles sejam eleitos por assembleia geral, torna a administração engessada. “Isso dificulta a adoção de medidas estratégicas corretivas ou de aperfeiçoamento dos rumos do empreendimento, o que não se admite nos tempos atuais”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...