Copas – Procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais

Copa das Confederações e Copa do Mundo – Procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais

6 de setembro de 2012 00:050

Foi publicada no DOU do dia 05 a Instrução Normativa RFB n° 1.289, de 4 de setembro de 2012 que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que tratam a Lei nº 12.350/2010.

Esta habilitação não dispensa a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, disciplinada na Instrução Normativa SRF nº 650/2006.

Somente poderão usufruir dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350/2010, os Eventos, as bases temporárias de negócios e as pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Não poderão habilitar-se à fruição dos benefícios fiscais as pessoas jurídicas:

- optantes pelo Simples Nacional;

- as entidades financeiras descritas no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.637/2002; e

- as pessoas jurídicas com situação irregular perante a RFB.

O deferimento do requerimento de habilitação será formalizado por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) do chefe da unidade da RFB, emitido no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de apresentação do requerimento ou do atendimento à intimação.

Na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação, caberá, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência ao interessado, a apresentação de recurso, em instância única, ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da região fiscal do domicílio do requerente. O recurso deverá ser protocolizado na unidade da RFB à qual foi apresentado o requerimento para habilitação.

O cancelamento da habilitação ocorrerá:

- a pedido; ou

- de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia, ou deixou de satisfazer, ou não cumpria, ou deixou de cumprir, os requisitos para a habilitação de que trata esta Instrução Normativa.

A habilitação na forma desta Instrução Normativa ou na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.211/2011, não substitui a habilitação na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.176/2011, para a fruição dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), instituído nos termos do art. 17 da Lei nº 12.350/2010.

Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.211/2011. As habilitações concedidas para fins de gozo dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 com base na Instrução Normativa RFB nº 1.211/2011, permanecem válidas.


viaIRPJ – Copa das Confederações e Copa do Mundo – Procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...