Cópias não autenticadas de documento não servem para configurar crime de falsidade documental

16 JUN

Cópias não autenticadas de documento que deveria ser prova não servem para configurar crime de falsidade documental

A 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso de um réu condenado pelo Juízo da Seção Judiciária de Rondônia por apresentar diploma e histórico escolar com intuito de obter registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea/RO), na tentativa de suprir os requisitos necessários para obter registro profissional de técnico em eletrotécnica.

Ao recorrer, o réu alegou a inexistência de prova material do crime, uma vez que não consta nos autos original ou cópia autenticada dos documentos, apenas “cópias de outras cópias”, inservíveis à configuração do delito, razão pela qual a conduta é atípica e que, além disso, a ausência de perícia impossibilita a comprovação da materialidade da infração.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que não são considerados documentos fotografias e reproduções fotográficas não autenticadas; para efeitos penais são documentos públicos s cópias autênticas, traslados, certidões, fotocópias e xerocópias, desde que autenticadas ou conferidas com os documentos originais.

O juiz ressaltou que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que a cópia de documento sem autenticação não possui potencialidade para causar dano a fé pública, não podendo ser objeto material do crime de documento falso.

Para ser considerado documento público, para os fins penais, o documento deve ser criado por funcionário público no exercício da função pública, com observância das formalidades legais, ponderou o magistrado.

Segundo o relator, “o princípio da ofensividade limita e direciona a atividade do legislador. Limita porque o impede de criminalizar determinadas condutas, padrões de comportamento e em especial os estados mentais. Direciona porque indica que somente devem ser criminalizadas as condutas lesivas aos bens jurídicos relevantes” e que conduta do denunciado não afetou terceiros, o que afasta por completo a existência de qualquer ofensividade no seu procedimento.

No caso, sustentou o juiz federal, “a conduta praticada pelo Denunciado não implicou ofensa concreta e intolerável ao bem jurídico tutelado pelo delito de uso de documento falso, o qual é a fé pública. Código Penal, artigo 304. A conduta do Denunciado não criou risco proibido relevante à fé pública, porquanto o diploma e o histórico escolar eram cópias sem autenticação. Nesse contexto, a fé pública não foi lesionada de forma concreta e intolerável.”

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0001754-11.2012.4.01.4100/RO

Fonte: TRF1 - Bom Dia Advogado

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...