Correio Braziliense: Para desafogar a Justiça

Correio Braziliense: Para desafogar a Justiça

Quinta, 30 Junho 2016 19:04

Lei de 2007 dá mais agilidade em processos de divórcio, inventário e partilha de bens foi debatido em fórum. Segundo especialista no assunto, a resolução de ações mais simples em cartórios ajudou o Poder Judiciário nas demandas.  

Campeões nacionais de divórcios no Brasil, os moradores do Distrito Federal têm se beneficiado com uma lei federal de 2007, que alterou o Código de Processo Civil e deu mais agilidade aos processos de separação. Desde a aprovação da medida, os cartórios passaram a emitir certidões de divórcio em casos de separação consensual. O texto também vale para inventário e partilha de bens. Antes da edição da Lei nº 11.441/07, esses procedimentos só eram realizados judicialmente e levavam ao menos um ano para ser finalizados. Em casos conflituosos, o prazo poderia se estender para mais de 10 anos.

Armando Nascimento, 51 anos, passou por dois divórcios, mas enfrentou procedimentos diferentes. No primeiro relacionamento, que chegou ao fim em 2001, ele e a ex-mulher procuraram orientação em uma faculdade particular que oferece atendimento jurídico gratuito à comunidade. Depois, o ex-casal teve que comparecer diante de um juiz para finalizar a separação. O processo demorou meses. No segundo casamento, que durou 11 anos e acabou em 2014, o autônomo conseguiu a documentação em um dia. “Na segunda vez foi bem rápido e tranquilo. No mesmo instante, sai a certidão do divórcio. Facilitou bastante todo o processo, que já é difícil por natureza”, opina.

A desburocratização dos registros públicos será tema do 7º Fórum de Integração Jurídica, que foi realizado, no auditório do Interlegis, no Senado Federal das 8h às 18h. De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil no DF (Anoreg-DF), Allan Guerra, a documentação fica pronta no prazo médio de 15 dias. “Se não tiver bens a partilhar, geralmente, sai em até cinco dias. Quando existem bens, leva um tempo a mais porque a Secretaria de Fazenda precisa analisar se vai ter cobrança de imposto em cima do patrimônio”, explica.

Para Guerra, a mudança trouxe benefícios para os cidadãos por serem mais ágeis, baratas e por terem a mesma validade de um processo judicial. “As novas regras incentivam as pessoas a regularizarem a situação delas. Às vezes as pessoas se separavam, mas não davam entrada na papelada por causa dos custos ou pela burocratização”, analisa. Segundo levantamento realizado pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a realização de atos em cartórios extrajudiciais permitiu que mais de 1 milhão de processos desafogassem o Poder Judiciário desde 2007.

Benefícios

O advogado Idelbrando Mendes trabalha há seis anos com ações extrajudiciais e avalia que a lei de 2007 trouxe benefícios para todos os setores da sociedade, inclusive para o poder público. “Essa inovação trazida para resolver questões via cartório foi muito boa. A busca da Justiça brasileira é ser célere e os tribunais estão atravancados com 80% de ações que nem deveriam estar ali”, argumenta. Entre outros procedimentos que podem ser realizados em cartório estão: reconhecimento de paternidade; casamento homoafetivo; e, mais recentemente, mediação e conciliação de conflitos como cobrança de dívidas, brigas de trânsito, controvérsias familiares, danos ao consumidor e também problemas relacionados ao direito do trabalhador.

Menos casados

De acordo com um levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de 2015, o Distrito Federal é a unidade da Federação com maior taxa de divórcios por mil habitantes. Os dados mostram que o DF registrou 3,47 divórcios a cada mil moradores, com 20 anos ou mais de idade. A média nacional por cada mil brasileiros nessa faixa etária é de 2,41. Em 2014, houve 18.508 casamentos na capital.

O que diz a lei

Separação facilitada

A Lei federal 11.441/07 alterou o Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual em cartório. De acordo com o texto, a separação e o divórcio consensual podem ser feitos sem a necessidade de um juiz nos casos em que o casal não tem filhos menores ou incapazes. É feita uma escritura pública com a descrição e à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A escritura não depende de homologação judicial e só pode ser realizada na presença de advogados. O documento é gratuito para quem não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo
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Fonte: Correio Braziliense
Extraído de Anoreg/BR

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