Correio Braziliense: Prepare-se para se aposentar após os 65

Extraído de JusBrasil

Correio Braziliense: Prepare-se para se aposentar após os 65

quinta-feira, 19 de maio de 2011
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte - 1 hora atrás

Depois de fugir do debate, o governo finalmente resolveu apresentar uma proposta concreta para tentar estancar o deficit nas contas previdenciárias. Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que vai instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida para quem ingressar no mercado de trabalho só a partir da vigência da nova lei. Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios elevados, ao custo de R$ 50 bilhões por ano. "Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver", disse diante dos senadores.

 

Segundo o ministro, a idade mínima é uma boa alternativa ao fator previdenciário - uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício, pois ele vai passar muitos anos recebendo na inatividade.

Para Garibaldi, o fator previdenciário é a "Geni do sistema", numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998. Garibaldi concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não vai precisar contar com a idade de 65 anos para se retirar.

Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95. Proposta no governo passado, ela permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Correio Braziliense/Wagner Lei e Associados
 

 

Notícias

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...