Corretagem de seguros no Supersimples

 

18/02/2011 15:08

Projeto inclui corretagem de seguros no Supersimples

 

Diógenis Santos
Vergílio: essa inclusão no Supersimples trará mais empregos a essa atividade econômica.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/11, do deputado Armando Vergílio (PMN-GO), que inclui os serviços de corretagem de seguros no Supersimples - sistema de apuração unificada de tributos das micro e pequenas empresas.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e prevê que os serviços de corretagem terão seus tributos calculados da mesma forma que ocorre com escolas de esportes e laboratórios de análises clínicas, entre outras atividades.

Armando Vergílio argumenta que a inclusão dessas empresas no Supersimples vai permitir um maior nível de empregos nessa atividade econômica, em razão da redução da carga tributária. "Estima-se hoje que, em média, dois trabalhadores por empresa atuam informalmente, em virtude da elevada tributação", diz o deputado.

Micro e pequenas
Atualmente, 91,11% das corretoras de seguro seriam classificadas como microempresas, segundo dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros (Fenacor).

Entre as empresas, 75,43% têm faturamento anual de até R$ 120 mil. Na faixa de faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil anuais, estão concentradas 15,68% das empresas.

Apesar de a maioria das corretoras poder migrar para o Supersimples, não haveria, segundo Vergílio, queda da arrecadação da contribuição previdenciária patronal e nem do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). "Há elevada concentração de faturamento em poucas empresas do segmento", diz.

Citando estudos do setor, o deputado aponta ainda uma distorção entre o crescimento na arrecadação de tributos federais das corretoras de seguros (159% entre 2004 e 2008) e no faturamento do setor de seguros no mesmo período (85%).

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 399/08, que é analisado pelas comissões pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania..

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...