Corretagem na compra de imóvel em stand deve ser paga por construtora

CDC

Corretagem na compra de imóvel em stand deve ser paga por construtora

Segundo juízo da 31ª vara Cível de SP, repasse no preço do imóvel é "absolutamente abusivo, porque não houve qualquer intermediação".

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

O juiz de Direito Wander Benassi Junior, da 31ª vara Cível de SP, determinou a uma construtora e a uma imobiliária a restituição de quantias pagas a título de corretagem e assessoria técnico-imobiliária.

Segundo o magistrado, o repasse no preço de custo de intermediação na venda é "absolutamente abusivo, porque não houve qualquer intermediação do negócio, que se deu diretamente entre a parte autora e a construtora".

"Assim, a equipe de corretores de imóveis foi diretamente contratada pela construtora, devendo esta arcar com a respectiva comissão."

Aquisição

De acordo com a autora, a compra do imóvel ocorreu em julho de 2012, a partir de seu comparecimento espontâneo no local de vendas. Afirmou que a aquisição foi condicionada ao pagamento de comissões de corretagem, de intermediação de vendas e assessoria técnico-imobiliária, cuja soma totalizava aproximadamente R$ 7,8 mil.

Segundo a consumidora, os valores foram informados como integrantes do preço do imóvel, de forma que a cobrança de tais valores configura venda casa, prática vedada pelo CDC.

Encargo indevido

Em sua decisão, o magistrado ponderou que a contestação não trouxe argumento plausível que justificasse a imposição da cobrança da forma como foi feito. Assim, concluiu que deveria ser afastada a cobrança dos valores serviços de corretagem, "constituindo-se encargos indevidos em face da parte autora".

"Cediço que é organizado complexo mecanismo de vendas, elaborado em estratégia de mercado para facilitar ao máximo a assinatura dos contratos tão logo o consumidor visite seu stand de vendas, o que basta. Procura-se dispensar qualquer outro ato de tratativa, a fim de se assegurar a lucratividade do empreendimento."

O advogado Antonio Marcos Borges Pereira, do escritório Borges Neto Advogados Associados, representou a consumidora na causa.

Processo: 1035597-82.2015.8.26.0100

Confira a decisão.

Extraído de Migalhas


Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...