Corte de energia

09/09/2010

Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).

Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Notícias

Desacato: muito além da falta de educação

24/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Desacato: muito além da falta de educação No dia 7 de maio, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação brasileira. A ideia sugerida pelo...

TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 21 de Junho de 2012 TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda A afirmação de que trabalhou por 30 anos sem ter a CTPS assinada e sem receber salário para um fazendeiro não convenceu a Primeira Turma do...

Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou o dono de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era...

Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac

21/06/2012 - 08h06 RECURSO REPETITIVO Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc)...