CPC simplifica ações de Família

CPC simplifica ações de Família

Publicado em: 30/05/2016

No Direito de Família muitas das ações demandam urgência. Um filho não pode esperar pela pensão, por exemplo. A sua subsistência tem que ser garantida mesmo enquanto a ação tramita no Judiciário. O Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em março, simplificou procedimentos para desburocratizar e facilitar o Direito. Um desses procedimentos facilitados foi a tutela de urgência e evidência, previstas nos artigos 294 a 311 do CPC de 2015.

A tutela provisória de urgência é o procedimento que possibilita a uma das partes solicitar a antecipação do pedido fundamentando que é urgente. Antes haviam as cautelares específicas como separação de corpos e alimentos provisionais, e também a tutela antecipada. Segundo especialistas da área, havia muita confusão entre estes institutos e a unificação teve como objetivo tornar as regras mais claras.

De acordo com o jurista Cristiano Chaves de Farias, presidente da Comissão Nacional de Promotores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), tínhamos no Direito de Família as cautelares e o CPC 2015 trouxe esse capítulo da cautelar transferindo para dentro do capítulo de tutelas provisórias, ou seja, houve uma unificação de tutelas antecipadas e medidas cautelares.

Farias está convicto de que o novo regramento instituído pelo CPC de 2015 melhora significativamente a situação das medidas de urgência no Direito das Famílias. Primeiro, porque a fungibilidade se torna mais evidente e impositiva. “Muita vez, havia uma dificuldade conceitual em definir se seria caso de tutela antecipatória ou cautelar e o tratamento conjunto da matéria termina por ajudar no aproveitamento da atuação do advogado. Em segundo lugar, o sistema termina por favorecer à concessão das tutelas emergenciais, deixando evidente ao magistrado que não se trata de uma situação excepcional, somente possível em casos teratológicos. É medida cotidiana, que se impõe quando presentes os requisitos de lei”, disse.

De acordo com Cristiano Chaves, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, remoções de pessoas e coisas, imposições de medidas de urgência, entre outros, são providências que precisam estar incorporadas no cotidiano das varas de família. “Finalmente, vislumbro um ótimo momento para desburocratizar o processo, deixando de lado formalismos que atravancam a concessão do provimento jurisdicional justo e adequado”, afirmou.

Ele garante que o procedimento para a concessão de tutelas de urgência em ações de família é absolutamente simples, já que bastará ao advogado peticionar requerendo a providência emergencial, na própria petição que estiver a elaborar. “Chamo a atenção para o fato de que mesmo durante o momento procedimental da audiência (obrigatória!) de mediação (impositiva no procedimento das ações de família ­ novo CPC, arts. 694­ 696) é possível ao advogado requerer as tutelas cautelares ou satisfativas que se afigurarem necessárias. O próprio Código Instrumental autoriza a concessão de medidas de urgência enquanto se realizam as audiências de mediação, deixando claro que não se pretende periclitar o direito material da parte, enquanto se pretende a solução consensual do conflito”
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...