CRCSC participa de consulta pública sobre o novo Código Comercial

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina  - 1 hora atrás

CRCSC participa de consulta pública sobre o novo Código Comercial

O Projeto de Lei que cria um novo Código Comercial para o Brasil está sendo discutido, hoje (15), em Florianópolis, pela Fecomércio/SC, pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC) e pela Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC, que realizam no auditório da Fecomércio uma consulta pública sobre o tema.

A programação teve início com a apresentação do Projeto de Lei 1.572/11, coordenada pela assessora de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Sabrina Durigon Marques, e pelo advogado Felipe Lückmann Fabro, que integra a comissão criada pelo CRCSC para acompanhar a elaboração do Código e, também, representa a Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC.

Lückmann Fabro participa da Comissão de Juristas nomeada pela Câmara dos Deputados para a Revisão do Código Comercial.

Após a introdução, o debate passou a ser conduzido pela mesa, que conta com as presenças de André Lipp Basto Lupi, da Univali; Luiz Otávio Pimentel, da UFSC; e do desembargador Lédio Rosa Andrade.

Sobre o PL

Instalada em março deste ano, na Câmara dos Deputados Federais, sob presidência do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) e relatoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), uma comissão especial vem analisando o Projeto de Lei que deverá instituir um novo Código Comercial no país.

A proposta em apreciação é de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP) e tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

O novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Obrigações

No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, necessários à segurança jurídica nas relações empresariais, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas, acredita o deputado de São Paulo.

Direito civil

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

 

Fonte: CRCSC / Fecomercio

Extraído de JusBrasil

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