Creches domiciliares

 

24/02/2011 09:32

Projeto estimula a criação de creches domiciliares

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 75/11, do deputado licenciado Luiz Pitiman (PDMB-DF), que estimula a criação de creches domiciliares para crianças de até 3 anos que morem nas áreas vizinhas, com atendimento preferencial a filhos de mães trabalhadoras.

Conforme o projeto, os responsáveis pelas creches receberão auxílio financeiro das prefeituras proporcionalmente ao número de crianças atendidas, com recursos de programas sociais. Essas creches deverão ser substituídas à medida que forem construídos estabelecimentos permanentes.

Curso
Os interessados em transformar as suas casas em creches deverão fazer cursos de capacitação com carga mínima de 20 horas e disciplinas sobre higiene, nutrição, recreação e acolhimento. Os cursos deverão ser oferecidos gratuitamente pelos sistemas locais de ensino.

"Não se pretende oferecer à criança uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social", argumentou Pitiman. Segundo o parlamentar, a expansão das creches domiciliares a partir das experiências existentes deve ser compromisso dos municípios, dos estados e da União.

Os municípios ficarão, segundo a proposta, responsáveis pela assistência ao trabalho socioeducativo e por serviços de alimentação escolar e saúde. As prefeituras deverão seguir as normas para o funcionamento das creches, de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10). O plano prevê que, até 2020, 50% das crianças de até 3 anos estarão devidamente atendidas em creches. Hoje, o atendimento alcança apenas cerca de 10% dessa população.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...