Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

17 de outubro de 2022, 7h52
Por Tábata Viapiana

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria início após a suspensão pelo período de um ano, o que não ocorreu na espécie.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...