Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

17 de outubro de 2022, 7h52
Por Tábata Viapiana

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria início após a suspensão pelo período de um ano, o que não ocorreu na espécie.

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