Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel

Direito Privado

Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel

3ª turma do STJ afastou responsabilidade solidária de banco.

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

A 3ª turma do STJ decidiu que não há responsabilidade solidária do credor fiduciário quanto ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária.

O entendimento foi proferido na análise de recurso de uma instituição financeira contra acórdão do TJ/SP, e foi relatado pela ministra Nancy.

Na origem, um condomínio ajuizou ação de cobrança de despesas condominiais em desfavor do banco, credor fiduciário de devedores fiduciantes.

O juízo de 1º grau condenou os devedores fiduciantes ao pagamento do valor das despesas condominiais vencidas e não pagas, bem como as que vencerem no curso do processo. Quanto ao banco, julgou procedente o pedido, conhecendo o pedido de cobrança como declaratório da obrigação de pagar apenas na condição de resolução da propriedade.

O TJ/SP deu provimento à apelação do condomínio, para reconhecer a responsabilidade solidária do banco ao pagamento das despesas condominiais.

STJ

A ministra Nancy Andrighi consignou no voto que o art. 27, § 8º, da lei 9.514/97 prevê expressamente que responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse.

E que também o art. 1.368-B do CC/02, complementou o disposto na lei 9.514/97, ao dispor que o credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

“Com a interpretação literal dos mencionados dispositivos legais, chega-se à conclusão de que o legislador procurou proteger os interesses do credor fiduciário, que tem a propriedade resolúvel como mero direito real de garantia voltado à satisfação de um crédito.

Dessume-se que, de fato, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel.”

Assim, como as instâncias ordinárias não reconheceram a consolidação da propriedade plena em favor do banco, a ministra concluiu que não há responsabilidade solidária desde com os devedores fiduciários quando ao pagamento das despesas de condomínio.

A decisão da turma foi unânime.

Processo: REsp 1.731.735
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....