Cresce uso da Ata Notarial para a comprovação de crimes digitais no Brasil

Cresce uso da Ata Notarial para a comprovação de crimes digitais no Brasil

1 de maio de 2020  Por DANIEL

Documento feito em Cartórios de Notas faz prova de fatos e publicações de crimes virtuais e pode ser utilizado em processos judiciais

Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais, que vão desde os golpes estelionatários até os casos de violência contra a mulher, representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que nos últimos dois anos, foram registradas mais de 133.732 mil ocorrências de crimes cibernéticos no Brasil. Para fazer prova válida desses crimes perante o Poder Judiciário, as vítimas estão utilizando cada vez mais um serviço feito pelos Cartórios de Notas de todo o País: a ata notarial, que nos últimos nove anos cresceu 582% em todo território nacional.

O Brasil é o segundo no mundo em casos de crimes cibernéticos, afetando mais de 62 milhões de pessoas, segundo relatório da Norton Cyber Security. Os três tipos de violência digital mais praticadas no país são: ameaça, estelionato e difamação.

Outros crimes virtuais, como injúria, divulgação de cenas de estupro e de imagens de nudez, sexo ou pornografia, bullying, perseguição digital (stalking), importunação e assédio sexual também são frequentemente notificados e demonstram a vulnerabilidade dos internautas diante dos perigos do mundo digital.

Um caso recente o qual mais de 60 pessoas tiveram suas fotos íntimas vazadas em grupos de WhatsApp em Teresina, Piauí, é um exemplo em que a ata notarial pode servir como documento de prova. No acontecimento em questão as vítimas noticiaram fotos enviadas em chats particulares de um aplicativo de encontros, sendo divulgadas sem autorização em um tipo de “catálogo” com as fotos de perfil da vítima junto de suas fotos íntimas. Caso apagados, as conversas podem se perder ou ser adulteradas, mas com a atestação do ocorrido por um notário, um print se torna uma prova em um processo judicial futuro.

Neste cenário, a ata notarial tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças. Documento público, no qual o tabelião, a pedido do interessado, constata fatos e publicações em mídias físicas ou digitais, o ato registra fielmente determinada situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída perante ações levadas ao Poder Judiciário. Dessa forma, pode servir como prova legal de um crime, aceita por qualquer juiz em processos que visem à busca de reparações por dano moral e a exclusão de conteúdos veiculados indevidamente.

Em números absolutos, as atas notarias no Brasil passaram de 15 mil em 2010, para 90 mil em 2019. Nos três primeiros meses de 2020 os cartórios brasileiros já fizeram 15 mil atas. Entre os exemplos mais utilizados estão as que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.).

Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime. O tabelião verificará o conteúdo, inclusive acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado em uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

Esse serviço também pode ser utilizado em vários outros contextos “analógicos”. Dessa forma, é possível solicitar a lavratura de atas notariais de diálogo telefônico; de presença (em diligência ou no cartório); de declaração; de abertura de cofre bancário; de entrega de chaves em alugueis; de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel; de reunião de condomínio; e de reunião societária.

Conforme determina a Lei Federal nº 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores dos serviços realizados pelos Tabelionatos de Notas são definidos por Lei Estadual.

Fonte: Jornal Dia a Dia

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