CRF provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

Extraído de Direito Público
27/4/2011

Registro provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

 A Quinta Turma Especializada do TRF2 anulou multa administrativa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) contra a Drogaria Atual Belford Roxo Ltda., na região metropolitana do Rio de Janeiro. O órgão lavrara auto de infração contra o estabelecimento, com o argumento de que não ele não teria em seus quadros responsável técnico, devidamente habilitado e registrado no Conselho.

Em 15 de fevereiro de 2007, a empresa recebeu a visita dos agentes do órgão de classe, que pediram para ver os documentos referentes à contratação de responsável técnico. O parecer do Ministério Público juntado ao processo defende que, na data da fiscalização, não havia profissional inscrito no CRF trabalhando no local, já que o seu registro só teria sido formalizado em 29 de outubro de 2007, mais de oito meses após a autuação.

Mas no entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal França Neto, o registro provisório do farmacêutico, expedido em 26 de janeiro, já contava, então, para os efeitos legais necessários: “É certo que, por ocasião da lavratura do mencionado auto de infração em 05.03.2007, a autora já contava com profissional portador de inscrição provisória no CRF, emitida em 26.01.2007 e com validade até 25.07.2007, encontrando-se, pois, habilitado ao exercício profissional, nos moldes do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, sendo nulo o auto lavrado em desfavor da empresa-autora”, explicou.

A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela drogaria, contra sentença de primeira instância. A Lei nº 6.839, de 1980, estabelece a obrigatoriedade da inscrição das empresas e dos profissionais das diversas áreas nas entidades fiscalizadoras de cada atividade, como os conselhos regionais. Especificamente, a Lei nº 5.991, de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, determinando que as farmácias e drogarias contem com assistência de técnico responsável, inscrito no CRF.

Já a Lei nº 3.820, de 1960, obriga as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais é exigida a atuação de farmacêutico que provem perante os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

Proc. 2008.51.01.000468-0

 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...