CRF provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

Extraído de Direito Público
27/4/2011

Registro provisório em conselho regional já vale para contratação de profissional

 A Quinta Turma Especializada do TRF2 anulou multa administrativa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) contra a Drogaria Atual Belford Roxo Ltda., na região metropolitana do Rio de Janeiro. O órgão lavrara auto de infração contra o estabelecimento, com o argumento de que não ele não teria em seus quadros responsável técnico, devidamente habilitado e registrado no Conselho.

Em 15 de fevereiro de 2007, a empresa recebeu a visita dos agentes do órgão de classe, que pediram para ver os documentos referentes à contratação de responsável técnico. O parecer do Ministério Público juntado ao processo defende que, na data da fiscalização, não havia profissional inscrito no CRF trabalhando no local, já que o seu registro só teria sido formalizado em 29 de outubro de 2007, mais de oito meses após a autuação.

Mas no entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal França Neto, o registro provisório do farmacêutico, expedido em 26 de janeiro, já contava, então, para os efeitos legais necessários: “É certo que, por ocasião da lavratura do mencionado auto de infração em 05.03.2007, a autora já contava com profissional portador de inscrição provisória no CRF, emitida em 26.01.2007 e com validade até 25.07.2007, encontrando-se, pois, habilitado ao exercício profissional, nos moldes do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, sendo nulo o auto lavrado em desfavor da empresa-autora”, explicou.

A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela drogaria, contra sentença de primeira instância. A Lei nº 6.839, de 1980, estabelece a obrigatoriedade da inscrição das empresas e dos profissionais das diversas áreas nas entidades fiscalizadoras de cada atividade, como os conselhos regionais. Especificamente, a Lei nº 5.991, de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, determinando que as farmácias e drogarias contem com assistência de técnico responsável, inscrito no CRF.

Já a Lei nº 3.820, de 1960, obriga as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais é exigida a atuação de farmacêutico que provem perante os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

Proc. 2008.51.01.000468-0

 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...