Criptoativos podem ser usados na integralização de capital social

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

Criptoativos podem ser usados na integralização de capital social

15 de dezembro de 2020, 7h44

Para a Receita Federal, as criptomoedas são consideradas como ativo financeiro, e por isso exige a indicação delas na declaração anual do imposto de renda, no campo de "outros bens" da ficha de bens e direitos.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...