Crise da adolescência

Pais adotivos devem indenizar filho devolvido por mau comportamento

14 de outubro de 2014, 10h25
Por Bruno Lee

Apesar de a adoção ser um ato voluntário, tem a mesma força jurídica do parentesco biológico para fins de lei, gerando deveres de educação e de sustento. Por isso, a Justiça paulista determinou que um casal pagasse indenização de R$ 20 mil por danos morais a seu filho adotivo por abandono.

www.conjur.com.br

Notícias

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...