CSM|SP: Registro de imóveis – Doação por meio de ata de assembleia – Necessidade de escritura pública – Exigência mantida – Recurso improvido

CSM|SP: Registro de imóveis – Doação por meio de ata de assembleia – Necessidade de escritura pública – Exigência mantida – Recurso improvido

Publicado em 21/09/2015

ACORDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0001587-62.2013.8.26.0629, da Comarca deTietê, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TIETÊ.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.


São Paulo, 19 de agosto de 2015.

ELLIOT AKEL, RELATOR


Apelação Cível nº 0001587-62.2013.8.26.0629

Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Tietê.

Voto nº 34.239

REGISTRO DE IMÓVEIS – DOAÇÃO POR MEIO DE ATA DE ASSEMBLEIA – NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA – EXIGÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Cuida-se de apelação interposta contra a decisão de fls. 80/82 que manteve a recusa do Oficial de registrar a doação de um imóvel ao Município de Tietê, instrumentalizada por uma ata de assembléia da doadora, a APAE local. Além da ata, o requerimento do donatário acompanhou cópia de lei municipal autorizando o município a receber a doação

Alega, o recorrente, em suma, que a manifestação lançada na ata de assembleia tem natureza translativa da propriedade, pois a lei não faz menção à necessidade específica de escritura pública para a destinação de bens de uma associação dissolvida, sendo que na assembleia se deliberou também a dissolução da APAE, o que sucedeu ao ajuizamento de uma ação civil pública visando a esse objetivo e a nomeação de um interventor, que presidiu a assembléia.

A Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso.

É o relatório.

Os documentos apresentados ao Oficial de Registro de Imóveis – ata de assembleia na qual se deliberou
a doação e uma lei municipal autorizando o município a receber o bem – não constituem título hábil para o registro da transferência.

Para a transferência de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos a lei civil exige escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil:

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo no País.

Assim, ainda que o intento do recorrente seja prático, não se pode fazê-lo olvidando-se de nulidade absoluta. Como aventado na sentença, a transmissão pode até eventualmente ser efetivada por outros meios, como por exemplo a usucapião, mas não como tencionado pelo recorrente nestes autos.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

Fonte: DJE/SP
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...