Curadoria especial em processos de interdição cabe à Defensoria Pública e não ao MP

Curadoria especial em processos de interdição cabe à Defensoria Pública e não ao MP

Publicado em: 21/09/2017

Diante da incompatibilidade entre o exercício concomitante das funções de custos legis e de curador especial, cabe à Defensoria Pública o exercício de curadoria especial nas ações de interdição.

O entendimento da 3ª turma do STJ fundamentou o restabelecimento de decisão que nomeou a Defensoria Pública Estadual como curadora especial, assentando a impossibilidade de exercício de curadoria especial em processos de interdição pelo MP.

A decisão unânime do colegiado foi a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que criticou: "Não entendo o motivo do Ministério Público não deixar a Defensoria exercer a curadora especial."

A ação de interdição é o processo por meio do qual é deferida curatela a pessoa maior que se encontra, comprovadamente, em situação de incapacidade para atuar na vida civil. A partir deste conceito, a ministra Nancy destacou o fato de que as consequências da interdição são graves, vez que se trata de medida restritiva de direitos.

“Em atenção à sensibilidade do tema e, de forma a ver maximizada a promoção dos direitos do interditando tanto quanto possível no processo, o legislador estabeleceu procedimento especial para a interdição, que prevê, dentre outas regras peculiares, a necessidade de participação do Ministério Público como custos legis e a nomeação de curador especial para o interditando.”

Incompatibilidade entre funções de custos legis e curador

A relatora ponderou que o processo de interdição é de jurisdição voluntária, sem declaração de direito ou obrigação de uma pessoa em face de outra no final do processo, mas que apesar de não haver lide, não raro há conflitos de interesses entre o interditando e quem o visa interditar.

Conforme assentou no voto, em vista da finalidade precípua da curadoria à lide, deve o curador buscar sempre a promoção dos interesses do interditando, parte vulnerável na ação de interdição.

“Como se percebe, a função de custos legis é a de fiscalizar a estrita aplicação da lei, o que não necessariamente se compatibiliza com o interesse pessoal do interditando. Consequentemente, a cumulação de funções pelo Ministério Público pode levar à prevalência de uma das funções em detrimento da outra, o que iria de encontro aos valores que o legislador visava resguardar ao estabelecer regras especiais para o processo de interdição.”

Dessa forma, concluiu, o sistema jurídico brasileiro atual não comporta mais a possibilidade de o parquet exercer, concomitantemente, as funções de custos legis e de curador especial, sendo esta última função institucional da Defensoria Pública.

Processo relacionado: REsp 1.651.165


Veja o acórdão

 

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...