Curadoria especial em processos de interdição cabe à Defensoria Pública e não ao MP

Curadoria especial em processos de interdição cabe à Defensoria Pública e não ao MP

Publicado em: 21/09/2017

Diante da incompatibilidade entre o exercício concomitante das funções de custos legis e de curador especial, cabe à Defensoria Pública o exercício de curadoria especial nas ações de interdição.

O entendimento da 3ª turma do STJ fundamentou o restabelecimento de decisão que nomeou a Defensoria Pública Estadual como curadora especial, assentando a impossibilidade de exercício de curadoria especial em processos de interdição pelo MP.

A decisão unânime do colegiado foi a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que criticou: "Não entendo o motivo do Ministério Público não deixar a Defensoria exercer a curadora especial."

A ação de interdição é o processo por meio do qual é deferida curatela a pessoa maior que se encontra, comprovadamente, em situação de incapacidade para atuar na vida civil. A partir deste conceito, a ministra Nancy destacou o fato de que as consequências da interdição são graves, vez que se trata de medida restritiva de direitos.

“Em atenção à sensibilidade do tema e, de forma a ver maximizada a promoção dos direitos do interditando tanto quanto possível no processo, o legislador estabeleceu procedimento especial para a interdição, que prevê, dentre outas regras peculiares, a necessidade de participação do Ministério Público como custos legis e a nomeação de curador especial para o interditando.”

Incompatibilidade entre funções de custos legis e curador

A relatora ponderou que o processo de interdição é de jurisdição voluntária, sem declaração de direito ou obrigação de uma pessoa em face de outra no final do processo, mas que apesar de não haver lide, não raro há conflitos de interesses entre o interditando e quem o visa interditar.

Conforme assentou no voto, em vista da finalidade precípua da curadoria à lide, deve o curador buscar sempre a promoção dos interesses do interditando, parte vulnerável na ação de interdição.

“Como se percebe, a função de custos legis é a de fiscalizar a estrita aplicação da lei, o que não necessariamente se compatibiliza com o interesse pessoal do interditando. Consequentemente, a cumulação de funções pelo Ministério Público pode levar à prevalência de uma das funções em detrimento da outra, o que iria de encontro aos valores que o legislador visava resguardar ao estabelecer regras especiais para o processo de interdição.”

Dessa forma, concluiu, o sistema jurídico brasileiro atual não comporta mais a possibilidade de o parquet exercer, concomitantemente, as funções de custos legis e de curador especial, sendo esta última função institucional da Defensoria Pública.

Processo relacionado: REsp 1.651.165


Veja o acórdão

 

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...