Curso superior poderá ser obrigatório para o exercício da profissão de contabilista

20/03/2014 - 10h37 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 20/03/2014 - 10h37

Comissão de Assuntos Sociais debate fim da profissão de técnico em contabilidade

Da Redação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está reunida para debater o fim da profissão de técnico em contabilidade. Em 2010, o governo editou uma medida provisória convertida em lei que, entre outros assuntos, definiu o curso superior obrigatório para o exercício da profissão de contabilista a partir de 2015.

Com isso, os registros profissionais a partir de 2015 serão concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem. Portanto, quem quiser fazer um curso na área terá de optar por um curso de nível superior.

Para discutir o tema, foram convidados representantes do Conselho Federal de Contabilidade, professores e especialistas.

O requerimento para a realização da audiência foi apresentado pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Davim (PV-RN). A Comissão é presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...