Câmara aprova dispensa de perícia para aposentado

Câmara aprova dispensa de perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos

Publicado por Câmara dos Deputados - 1 hora atrás

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (12) proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O texto aprovado, que vai à sanção presidencial, é o Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:

- verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;

- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou

- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou voto constitucionalidade do projeto original e do apensado, PL 7826/10 que dispensa da referida perícia médica também de pessoas com deficiência classificada como permanente.

O projeto apensado (PL 7826/10), entretanto, acabou rejeitado porque recebeu parecer desfavorável no mérito em 2011, quando foi analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Relator à época, o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) disse que o PL não leva em consideração a possibilidade de tal situação [pessoa com deficiência] se alterar com o tempo.

Agência Câmara de Notícias
Extraído de JusBrasil

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