Câmara aprova incentivo fiscal para implantar rádios e TVs comunitárias

25/04/2012 17:53

Câmara aprova incentivo fiscal para implantar rádios e TVs comunitárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei 1263/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que autoriza a dedução no Imposto de Renda das pessoas que realizarem doações para a implantação de rádios e televisões comunitárias.

A proposta modifica a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Finanças e Tributação. Agora seguirá para o Senado, caso não haja recurso para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Pela legislação atual, a dedução é permitida quando há incentivo para a realização de peças de teatro, na circulação de exposições de artes plásticas, na produção de música erudita ou instrumental, ou ainda pelo patrocínio de livros e pela doação de acervos para bibliotecas públicas ou museus.

O relator, deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto e da emenda da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda. A subemenda altera a redação da proposta sem lhe modificar o teor.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...