Danos morais

Saque de notas falsas não gera indenização

domingo, 26/8/2012

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC julgou improcedente o recurso de um policial militar que buscava reparação de suposto dano moral por uma instituição bancária. O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente. A 3ª vara Cível da capital analisou e refutou o pedido em primeiro grau.

O autor informou que havia retirado R$ 200 de um terminal de autoatendimento dentro do Terminal Rodoviário Rita Maria, em Florianópolis. Quando foi efetuar o pagamento de uma conta, o bancário reteve as notas. Alegou que sofreu dano moral, já que teve de prestar diversos esclarecimentos, inclusive a seus superiores militares.

O banco, em sua defesa, alegou que as notas inseridas nos caixas passam por rigorosa análise, de modo que é praticamente impossível serem falsas. Questionou também o fato de o policial não quitar a fatura no próprio caixa eletrônico. Por fim, ressaltou que o atendente no banco procedeu de modo discreto, apenas retendo as cédulas falsas.

Segundo os desembargadores, não se desconhece que o réu incorreu em negligência ao possibilitar a inserção de dinheiro falso em seu caixa eletrônico, nem que a situação enfrentada pelo apelante certamente lhe causou embaraço. Contudo, ao constatar a falsidade, o apelado procedeu de forma adequada: reteve as cédulas falsas e informou seu cliente da anormalidade.

"Não há na inicial, aliás, a alegação de que foi exposto a constrangimento diante dos demais clientes que estavam na agência; a conduta do réu foi de apenas observar a orientação do Banco Central do Brasil - retenção das notas falsas. Ainda, o fato de ter dado explicações acerca do acontecido aos seus colegas e superiores hierárquicos também não é motivo para reparação de dano moral", sentenciou o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão.

Processo: 2009.037455-5

Leia a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em reconhecimento de paternidade

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em ação de reconhecimento de paternidade No trâmite de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, decisão de primeiro grau determinou que fosse regularizada a representação processual, posto que a mãe da criança, que busca o...

Tradição brasileira

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por...

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...