Daqui a pouco ou Daqui há pouco

Daqui a pouco ou Daqui há pouco

 

1) Profunda distinção se deve fazer entre a e há, que são palavras com natureza e significado diversos.
2) Há é forma do verbo haver e, para o que aqui interessa, indica tempo passado. Ex.: "Há vários meses os autos estão conclusos para sentença".
3) Por outro lado, a é preposição e, para o que concerne a estas considerações, serve para as expressões indicativas de tempo futuro. Ex.: "Daqui a dois dias, a sentença deverá ser publicada".
4) Observe-se que não basta falar em tempo para existir o verbo haver; para sua ocorrência, é preciso que haja a significação de tempo passado, pois, se se fala de tempo futuro, o que se tem é apenas a preposição a.
5) Em termos práticos, não existe verbo haver (nem há, por conseguinte), se o verbo é futuro, motivo por que equivocada é a construção: "O advogado chegará daqui há duas horas".
6) A distinção que ora se faz não é supérflua, tanto assim que Josué Machado, atento aos cochilos da imprensa, flagrou, publicada num jornal de São Paulo, a expressão "daqui há algum tempo".1
7) De maneira específica para o caso da consulta, observe-se, em conclusão, o que segue: I) "Daqui a pouco" (correto); II) "Daqui há pouco" (errado).

_____________

1 Cf. MACHADO, Josué. Manual da Falta de Estilo. 2. ed. São Paulo: Editora Best Seller, 1994, p. 10.
 Mgalhas

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...