Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

03 Junho 2013   Ailson   Acessos: 1 

Infração disciplinar

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu depois de protocolar o recurso. De acordo com o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não há como reconhecer a intempestividade se o recurso foi protocolado dentro do prazo correto de oito dias previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT.

Seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que a decisão que rejeitou o agravo da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afrontou as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 

O TRT-SP entendeu que a União deveria ter devolvido os autos no momento em que protocolou o recurso, para que o processo seguisse seu trâmite normal. Por isso, aplicou a sanção prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.

A União recorreu ao TST alegando que a aplicação da intempestividade e o não conhecimento do recurso era uma sanção grave, que contrariava, além do disposto no artigo 195 do CPC, o princípio do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que o dispositivo do CPC cogita apenas de infração disciplinar em razão da restituição tardia dos autos, mas não prevê, como sanção, a declaração de intempestividade de recurso interposto no prazo legal. Diante disso, a Turma anulou a decisão e considerou tempestivo o agravo, determinando o retorno dos autos ao TRT-SP, para um novo julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2105-43.2011.5.02.0014

 

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2013

Extraído de Sindepominas
 

Notícias

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...