Debatedores divergem sobre punição a usuários de maconha

Debatedores divergem sobre punição a usuários de maconha

Rodrigo Baptista | 08/09/2014, 13h11 - ATUALIZADO EM 08/09/2014, 18h32


Uma em cada duas pessoas que respondem a processos por tráfico por terem sido presas em flagrante com maconha portavam até 50 gramas da droga.  Esses acusados são em sua maioria jovens sem antecedentes criminais. Em geral são presos em vias públicas pela Polícia Militar. Cerca de 80% deles estão desarmados no momento da abordagem.

A constatação foi feita nesta segunda-feira (8) pelo defensor público na Bahia Daniel Nicory durante audiência pública sobre a regulamentação da maconha. Nicory apresentou estudos sobre o atual quadro carcerário em São Paulo e Salvador e o perfil dos presos no país.

Durante o debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o quarto sobre o tema, participantes divergiram sobre a necessidade ou não de endurecer as leis que tratam do porte de drogas. O objetivo, como nas discussões anteriores, é subsidiar a decisão sobre a transformação ou não em projeto de lei de uma sugestão popular com esse conteúdo (SUG 8/2014).

O texto prevê que seja considerado legal “o cultivo caseiro, o registro de clubes de cultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal”. As sugestões enviadas pelo portal são encaminhadas à CDH quando chegam a 20 mil assinaturas de apoio.

Criminalização do usuário

Para Nicory, a Lei 11.343/2006, que versa sobre criminalização do porte de droga não abarca toda a complexidade da questão, levando usuários a responder processos por tráfico, considerado crime hediondo, com penas que variam de 5 a 15 anos.

- A maior parte dos presos em flagrante no país é presa em via pública. Portanto, reforça a tese de que é o sujeito que é encontrado pelo policiamento de rotina sem muita elaboração, sem oferecer muito risco para a própria polícia. Esse é que é preso. Estamos superlotando as cadeias com jovens portando quantidade pequeníssimas de drogas, saindo pior do que entraram - apontou.

Ele observou que mesmo com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que deveriam ter ajudado a reduzir o encarceramento, como a que permitiu a liberdade provisória para acusados de tráfico, a população de presos por esse crime quase triplicou. O levantamento apresentado por ele tem como base dados do Ministério da Justiça.

- O fato é que a nossa lei, que não estabelece quantidades objetivas para definir a conduta do usuário ou do traficante, ou, o que seria ideal, para criar várias faixas do uso penalmente atípico, a posse de droga ainda proibida ao tráfico, faz com que sejam presos com acusação seriíssima de tráfico de drogas, crime hediondo, pena de reclusão de 5 a 15 anos, pessoas com esse perfil. Quase metade em São Paulo e quase 40% na Bahia, portanto 50g da substância ou menos, ou seja, nada - afirmou.

Enxugando gelo

Assim como Daniel Nicory, o juiz Gerivaldo Alves Neiva, da Associação de Juízes para a Democracia e da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), avalia que a Lei 11.343/2006, que trata da criminalização do porte de droga, é pouco clara sobre a definição do que seria uso pessoal. Com isso, disse Neiva, a questão acaba dependendo da decisão dos próprios juízes.

Para o magistrado, a forma repressiva como é encarado o problema das drogas resultou apenas no encarceramento em massa de jovens, pobres, periféricos e excluídos das oportunidades sociais. A Comissão Global de Políticas sobre Drogas avalia, observou ele, que os recursos gastos na erradicação da produção, repressão aos traficantes e criminalização dos usuários não foram capazes de reduzir a oferta nem de reduzir o consumo de drogas.

- O sentimento é de que estamos “enxugando gelo” e que precisamos de mudanças – afirmou o juiz.

"Descarcerização"

Mas o promotor público do Mato Grosso do Sul Sérgio Harfouche (MS), que é presidente do Conselho Antidrogas do estado, enxerga a questão de forma diferente dos demais integrantes da mesa. Para Harfouche desde a edição da Lei 10.409/2002, houve um arrefecimento na criminalização do usuário. A legislação atual (Lei 11.343/2006), em sua avaliação, é ainda mais branda, pois não responsabiliza aqueles flagrados com pequenas quantidades de drogas.

- [Antes da Lei 10.409/2002], o usuário era preso e nós tínhamos sim o problema das drogas de forma crônica, mas era um problema contido, pois o usuário estava preso. Isso de certa forma trazia proteção sim porque não víamos pessoas esparramadas pelas ruas fumando e usando pelas ruas como vimos hoje nas cracolândias. A 10.409 já pôs na rua 75% do contingente carcerário – apontou.

Esses dados foram questionados pelo defensor público Daniel Nicory.

Segundo Harfouche, mesmo com essa “descarcerização”, não houve investimentos na prevenção e tratamento dos usuários de drogas desde então. O promotor também defendeu mudanças que atribuam pena para o usuário flagrado com drogas que não aceite ser internado.

- É comum o cara ser preso e dizer que é usuário, dependente químico, como atenuante da pena, mas ele não é tratado [...]. Nós sabemos que sem usuário não tem tráfico. O traficante só se importa com aquilo que tem lucro. O uso patrocina o tráfico – argumentou.

Uso medicinal

Sobre o uso medicinal da maconha, Harfouche sustentou que o  artigo 14 do Decreto 5912/2006  já determina que o ministro da Saúde tem competência para autorizar o plantio de qualquer substancia para uso medicinal. Segundo ele, isso encerra a necessidade de discussão sobre a regulamentação da maconha para uso recreativo.

- Ninguém fica aqui falando sobre morfina medicinal. Simplesmente vai lá e compra. Quem depende do canabidiol também pode se beneficiar pelo mesmo decreto – sustentou.

Relatório

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que presidiu a reunião, foi incumbido de elaborar relatório sugerindo a admissão ou não da tramitação como projeto de lei da sugestão enviada pelo Portal e-Cidadania. Cristovam informou mais uma vez que vai priorizar a questão do uso medicinal da maconha, mas sem barrar o debate sobre o uso recreativo.

- O ideal era termos um mundo livre de todas as drogas, mas do jeito que está estamos fracassando. Eu não vou simplificar a questão para ficar bem com a opinião pública – assegurou o senador.

 

Agência Senado

 

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