Decisão do STF facilita efetivação da Lei Maria da Penha

10/02/2012 12:40

Decisão do STF facilita efetivação da Lei Maria da Penha, dizem deputadas

Supremo decidiu que o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da mulher.

Deputadas da bancada feminina e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. Na quinta-feira (9), o Supremo entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.

Luiz Alves
Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
Janete Rocha Pietá: decisão assegura a constitucionalidade da lei.

Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.

“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.

Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.

“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.

Família
As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.

Arquivo/ Leonardo Prado
Jô Moraes
Jô Moraes: CPMI poderá exigir ação do Estado.

As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.

No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.

Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...