Decisão administrativa inédita

Casal homoafetivo consegue licença paternidade de 6 meses no Recife

Enfermeiro Mailton Alves Albuquerque vai cuidar do segundo filho. Decisão administrativa é inédita no país.
O nascimento de Theo - no Recife, na noite de quinta-feira (5) - marca uma decisão inédita no Brasil. Pela primeira vez, um homem terá direito a uma licença paternidade de seis meses, mesmo período que é oferecido para a licença maternidade. Os homens, no Brasil, podem ficar apenas cinco dias cuidando dos filhos quando nascem. Os pais de Theo - Mailton e Wilson Alves Albuquerque, enfermeiro e empresário, respectivamente - já haviam conseguido outra decisão inédita no país: colocar o nome dos dois pais na certidão de nascimento da primeira filha, Maria Tereza, há dois anos.

A licença de Mailton, que é funcionário público, foi autorizada por meio de um processo administrativo na Prefeitura do Recife , feito através da Secretaria de Assuntos Jurídicos. “Eu sempre acreditei que, ao solicitar a licença paternidade, a Prefeitura iria ceder, porém, pra minha surpresa, o direito foi assegurado de forma administrativa, não precisei recorrer e colocar um advogado. É fundamental para um recém-nascido, nos primeiros seis meses, o contato e o convívio constante para ele ter como referência quem é o pai”, comenta o enfermeiro.

O direito que foi conquistado por Mailton e Wilson abre caminho para que outras organizações familiares possam surgir, independente da opção sexual ou identidade de gênero dos pais. “Se nós queremos ter filhos, vamos tê-los. Não somente os casais homoafetivos, mas o homem solteiro, a mulher solteira, eles podem ter esse direito garantido”, fala Wilson. “Agora nossa família está completa”, confirma Mailton.

1º bebê in vitro de casal homoafetivo

Pernambuco registrou o primeiro bebê in vitro de um casal homoafetivo. Juntos há 17 anos, a chegada de Maria Tereza mudou a rotina de Mailton e Wilson. O escritório onde trabalham, na Ilha do Leite, no Recife, precisou adaptar-se, com brinquedos pelo chão e o berço ao lado das mesas. A decisão de terem um herdeiro aconteceu há onze anos, quando estabeleceram uma união estável.

Na época, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estava em vigor desde 1992, determinava que os usuários da técnica de fertilização deveriam ser mulheres em união estável ou casadas. Em 2010, Mailton fez um intercâmbio no Canadá, onde conheceu outro casal gay que já tinha três filhos, concebidos através da técnica. Um ano depois, o CFM mudou a resolução e, a partir daí, todas as pessoas capazes poderiam usufruir da técnica. No mesmo mês, os dois procuraram uma clínica no Recife para começar a fazer os exames; uma prima de Mailton emprestou o útero para a geração de Maria Tereza, fertilizada pelo óvulo de uma doadora e o espermatozóide de Maílton. Desta vez, a mesma doadora cedeu o óvulo para ser fecundado por um espermatozóide de Wilson. Uma amiga do casal emprestou o útero para a gestação.

 

Fonte: G1

Extraído de Recivil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...