Decisão: Desapropriação de imóvel por interesse social deve ocorrer no prazo de dois anos

Decisão: Desapropriação de imóvel por interesse social deve ocorrer no prazo de dois anos

Quinta, 15 Setembro 2016 11:19

A Quarta Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, no Maranhão, que indeferiu o pedido do ICMBIO que visa desapropriar, declarando interesse social, imóveis rurais de legítimo domínio privado, dentre os quais o do apelado, situado no Município de Cidelândia/MA.

Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido do autor do processo, sob o argumento de que o Decreto Presidencial de 17 de junho de 2010 destinado a ampliar os limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, em que foi baseada a demanda, teria caducado.

Insatisfeito, o Instituto recorreu ao Tribunal, onde a ação foi relatada pelo juiz federal Convocado Carlos D’Ávila Teixeira. Segundo o magistrado, a Lei nº 4.132/1962, a qual define os casos de desapropriação por interesse social, diz em seu art. 3º que “o expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado”.

Desta forma, como o Decreto em que foi baseada a ação foi publicado em junho de 2010, teria a Administração Pública o prazo decadencial de 2 anos para promover a desapropriação dos imóveis declarados como de interesse social, o que foi tentado uma única vez em setembro de 2012, quando o prazo decadencial já teria sido ultrapassado.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.

Processo nº: 0007193-36.2012.4.01.3701/MA

Fonte: TRF 1ª Região
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...