DECISÃO: União estável causa a perda da qualidade de solteira e faz cessar pensão especial

DECISÃO: União estável causa a perda da qualidade de solteira e faz cessar pensão especial

30/06/21 15:42

Nos termos da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a união estável é causa suficiente e idônea para a cessação da pensão por morte concedida com base no art.  da Lei 3.373/1958, que dispõe sobre o plano de assistência ao funcionário da União e sua família.  

Com esse fundamento, a 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da filha de um servidor público que recebia pensão temporária instituída em razão da data do falecimento do instituidor da pensão, ocorrida em 1974, e que foi cancelada em 2018.  
 
A apelante argumentou que, na vigência da referida lei, o casamento era a única forma de legitimação da família, e que o ato administrativo que cassou sua pensão é ilegal porque a lei não previu a união estável como hipótese de perda da pensão. Ainda, que a pensão deveria ser mantida por ter natureza alimentar e para manter a segurança jurídica. 
 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, destacou que o art. 5º da Lei 3.373/1958 menciona como requisito da pensão por morte a manutenção do estado civil de solteira pela pensionista, além do fato de nunca ter sido ocupante de cargo público, e não exatamente a inexistência de casamento civil. 
 
Ressaltou o magistrado que a  Constituição Federal de 1988 (CF/88CF/88), desde a sua redação originária, já reconhecia a união estável como entidade familiar, cuja conversão em casamento deveria ser facilitada pela lei, e o Supremo Tribunal Federal (STF) há muito equiparou a união estável ao casamento para diversos fins, inclusive sucessórios, não havendo, portanto, ilegalidade ou vício na decisão administrativa que determinou a cessação do benefício.  

Processo: 1020499-75.2018.4.01.3400 
Data do julgamento: 05/05/2021 
Data da publicação: 25/05/2021

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

  

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...