Decisão sobre casais homoafetivos completa um ano

Sábado, 05 de maio de 2012

Decisão sobre casais homoafetivos completa um ano e está entre as notícias mais acessadas do site do STF

Há exatamente um ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomavam uma decisão histórica, que teve grande repercussão nacional e também internacional: reconheceram, por unanimidade de votos, a união estável para casais do mesmo sexo, que passaram a ter os mesmos direitos dos pares heterossexuais.

Prova da importância da decisão, a notícia “Supremo reconhece união homoafetiva” –, publicada no site do STF no dia 5 de maio de 2011, é a segunda mais acessada da história da Corte. Registrava, nesta sexta-feira (4), mais de 111 mil acessos, só perdendo para a decisão sobre o piso nacional dos professores, que tem mais de 245 mil acessos.

Para o ministro Ayres Britto, atual presidente do STF e relator das duas ações (ADI 4277 e ADPF 132) que discutiam o tema, da mesma forma que a Constituição proíbe a discriminação das pessoas em razão da sua espécie masculina ou feminina, o faz em função da respectiva preferência sexual. O ministro enfatizou, na ocasião, que a liberdade para dispor da própria sexualidade está no rol dos direitos fundamentais do indivíduo.

A decisão do STF reconhecendo a igualdade de direitos entre os casais heteroafetivos e os parceiros homoafetivos, ressalta o presidente do STF, “confirma que o valor do pluralismo é rechaçante do desvalor do preconceito. Confirma a verdade científica de que a nossa Constituição Federal é humanista e por isso mesmo civilizada. Somos um país juridicamente primeiro-mundista”.

“Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, afirmou o ministro em seu voto.

Supremo Tribunal Federal (STF)

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