Declaração de pobreza não derrubada por prova em contrário dá direito a Justiça Gratuita

25/09/2013 - 18:49 | Fonte: TRT3

Declaração de pobreza não derrubada por prova em contrário dá direito a Justiça Gratuita

De acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho, de qualquer instância, é facultado conceder o benefício da justiça gratuita àqueles que recebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Ou que declarem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a 3ª Turma do TRT mineiro deferiu a um reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinou que os honorários periciais fiquem a cargo da União Federal, conforme Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ao ajuizar a ação, o reclamante requereu os benefícios da Justiça Gratuita e, para tanto, assinou declaração de pobreza, que foi anexada aos autos. Entretanto, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que o autor receberá valores consideráveis, estimados em R$15.000,00, o que alteraria a sua condição de miserabilidade. O juiz sentenciante descatou que a declaração de pobreza foi assinada em outro momento econômico e detém a presunção juris tantum(condicional) e não juris et de jure (absoluta), razão pela qual condenou o autor a pagar os honorários periciais no valor de R1.000,00, a serem deduzidos do montante dos créditos que ele tem a receber.

Mas o relator, ao analisar o recurso do trabalhador, lebrou o disposto no § 3º do artigo 790 da CLT, frisando que o reclamante firmou declaração de pobreza, cuja veracidade não foi afastada por qualquer prova em sentido contrário.

Para o magistrado, ainda que o reclamante tenha condições de prover sua subsistência, para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deve ser analisado o comprometimento do orçamento com as despesas advindas do processo, que são acrescidas aos demais gastos do empregado.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinar o pagamento dos honorários periciais pela União Federal, nos moldes da OJ nº 387 da SDI-1 do TST.

( 0001699-97.2012.5.03.0098 ) RO

Extraído de Âmbito Jurídico 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...