Cartório Informativo > Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
22/07/2014 13:46
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
22/07/2014 09h31 Brasília
Da Agência Brasil Edição: Talita Cavalcante
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada de 18 de agosto a 30 de setembro Arquivo/Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (22) instrução normativa sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2014.
Está obrigada a apresentar o documento, entre outras, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usufrutuária do imóvel rural a ser declarado.
A declaração deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal. O serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59min59s , horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
DECISÃO
20/03/2026 07:45
Terceira Turma: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de distribuição do ônus da prova em ação de investigação...
Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital
Flávio Tartuce
quarta-feira, 18 de março de 2026
Atualizado em 17 de março de 2026 11:38
A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...
segunda-feira, 16 de março de 2026
Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor
Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...
Propriedade
STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito
Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 09:28
Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...
Justiça de Goiás destitui poder familiar de pais biológicos e reconhece adoção com base em vínculo socioafetivo
12/03/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A Vara da Infância e Juventude de Hidrolândia, em Goiás, reconheceu a destituição do poder familiar de mãe e pai biológicos e...
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN 13/1/2026.
Ramo do Direito
DIREITO...