Cartório Informativo > Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
22/07/2014 13:46
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada até 30 de setembro
22/07/2014 09h31 Brasília
Da Agência Brasil Edição: Talita Cavalcante
Declaração sobre propriedade rural deve ser apresentada de 18 de agosto a 30 de setembro Arquivo/Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica hoje (22) instrução normativa sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2014.
Está obrigada a apresentar o documento, entre outras, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usufrutuária do imóvel rural a ser declarado.
A declaração deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal. O serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59min59s , horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Passo obrigatório
Penhora é etapa indispensável antes da transferência judicial de bem, diz STJ
10 de setembro de 2025, 13h51
A penhora não é uma formalidade dispensável. Ela garante a publicidade do ato, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de...
A doação conjuntiva do art. 551 do Código Civil: O direito de acrescer e a ausência de transmissão sucessória
Luciana Faisca Nahas
terça-feira, 9 de setembro de 2025
Atualizado em 8 de setembro de 2025 13:28
1. A doação como importante instrumento de transmissão de bens e direitos
A doação é um...
Processo Familiar
Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA
Carlos Eduardo Pianovski
7 de setembro de 2025, 8h00
O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...
Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior
Rodrigo Reis Mazzei
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Atualizado às 07:30
Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...
Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?
Rudyard Rios
A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal.
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Atualizado às 09:14
É possível...
Opinião
Justa expectativa contratual e perda da confiança no cumprimento dos contratos imobiliários
Paulo Roberto Athie Piccelli
29 de agosto de 2025, 21h22
Essa legítima expectativa nasce da aparência de seriedade, firmeza e comprometimento de uma das partes quanto à celebração ou ao cumprimento...