Decreto suspende convênios com ONGs até avaliação de regularidade

30/10/2011 - 17h58

Política

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff determinou a suspensão de contratos com organizações não governamentais (ONGs) e entidades privadas sem fins lucrativos até que seja avaliada a regularidade da execução do que foi contratado pelo governo até agora. Na semana passada, o ministro do Esporte, Orlando Silva, deixou o cargo após uma série de denúncias de irregularidades com ONGs contratadas pela pasta.

Segundo o Blog do Planalto, o decreto assinado pela presidenta, que deve ser publicado na edição de amanhã (31) do Diário Oficial da União, prevê ainda prazo de 30 dias para que a avaliação seja concluída por todos os órgãos e entidades da administração pública federal. A revisão vale para os contratos firmados até o dia 16 de setembro deste ano, mas a suspensão de repasses de verbas fica valendo para todas as entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a proibição de novos contratos nesse período.

As únicas exceções previstas no decreto referem-se aos programas de proteção a pessoas ameaçadas; contratos firmados há mais de cinco anos com a mesma entidade e cujas prestações de contas tenham sempre sido aprovadas; e a transferências do Ministério da Saúde relacionadas ao pagamento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, contudo, um parecer técnico assinado pelo ministro da pasta deverá atestar que o contrato se enquadra em situação de exceção.

Após concluída, a avaliação poderá resultar em dois caminhos: contratos cuja execução foi considerada regular poderão novamente receber verbas públicas autorizadas pelo ministro; ou contratos que apresentem problemas em sua execução serão mantidos em suspenso por 60 dias para que as organizações sejam comunicadas. Em tal situação, as entidades poderão sanar os problemas apontados na avaliação ou ressarcir os cofres públicos pelo dinheiro investido e mal utilizado. Essas entidades podem ainda ser consideradas impedidas de celebrar contratos ou parcerias com a União pelo ministro da pasta à qual prestavam serviços ou pelo chefe da Controladoria-Geral da União (CGU).

Organizações sem fins lucrativos que não prestam corretamente contas dos contratos com o governo federal, que não cumprem o objetivo do contrato firmado, que praticam atos ilícitos na execução dos convênios ou que desviam injustificadamente os recursos pagos para outra finalidade poderão ser consideradas inadequadas na avaliação e sofrer as sanções previstas.
 

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil

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