Decreto regulamenta 5% das vagas de concurso para pessoas com deficiência

Decreto regulamenta 5% das vagas de concurso para pessoas com deficiência

  

28/09/2018, 17h15

Decreto editado pelo governo cria regras para permitir a participação dos candidatos com deficiência nos concursos públicos e cumprir a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que reserva uma cota de 5% dos cargos e empregos para esta parcela da população. Para garantir os direitos previstos na legislação, o Senado analisa uma série de projetos que buscam permitir a entrada destas pessoas no mercado de trabalho. Uma das propostas (PLS 316/2016) estabelece que as pesquisas populacionais feitas pelo IBGE deverão gerar dados e informações sobre a aptidão para o trabalho das pessoas com deficiência. Mais informações com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.

 

 

 

 

 

 

 
 
00:0002:36

 

Opções: Download

Clique aqui - Áudio

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...