Decreto regulamenta cadastro positivo

Decreto regulamenta cadastro positivo

Norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 25, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o cadastro positivo. A norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos. 

Cadastro positivo

O cadastro positivo permite que as empresas, para as quais o cidadão pede crédito, enxerguem todo o comportamento como pagador. Ele foi instituído pela lei 12.414/11, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Em abril deste ano, o presidente Bolsonaro sancionou lei complementar que tornaautomática adesão ao cadastro positivo. Ou seja, dados de pessoas e empresas podem ser disponibilizados nos bancos de dados mesmo sem autorização expressa do cadastrado.

Decreto

O decreto publicado nesta terça-feira estabelece, por exemplo, condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados. Dentre elas, estão os aspectos econômico-financeiros, com patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões, detido pelo gestor de banco de dados, comprovado por meio de demonstração financeira relativa ao exercício mais recente auditada por auditor independente registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Sobre o histórico de crédito, a norma determina que o conjunto de dados financeiros e de pagamentos seja composto por: (I) data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento; (II) valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida; (III) valores devidos das prestações ou das obrigações, com indicação das datas de vencimento e de pagamento e (IV) valores pagos, integral ou parcialmente, das prestações ou obrigações, com indicação das datas de pagamento.

O decreto prevê diretrizes em caso de vazamento de informações. Neste caso, o gestor de banco de dados deve comunicar o fato à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de pessoas naturais); ao BC e à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de consumidores.

Veja a íntegra da nova norma.

Fonte: Migalhas

Notícias

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

IMPARCIALIDADE REFORÇADA CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias 28 de maio de 2024, 20h15 A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado...

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas Data: 20/05/2024 14:05 Alterado: 20/05/2024 14:05 Autor: Aleksander Szpunar Netto Fonte: Assessoria Pois bem,...