Decreto regulamenta cadastro positivo

Decreto regulamenta cadastro positivo

Norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 25, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o cadastro positivo. A norma estabelece diretrizes para gestores de banco de dados; disponibilização de histórico de crédito; hipóteses de vazamentos de dados, dentre outros pontos. 

Cadastro positivo

O cadastro positivo permite que as empresas, para as quais o cidadão pede crédito, enxerguem todo o comportamento como pagador. Ele foi instituído pela lei 12.414/11, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Em abril deste ano, o presidente Bolsonaro sancionou lei complementar que tornaautomática adesão ao cadastro positivo. Ou seja, dados de pessoas e empresas podem ser disponibilizados nos bancos de dados mesmo sem autorização expressa do cadastrado.

Decreto

O decreto publicado nesta terça-feira estabelece, por exemplo, condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados. Dentre elas, estão os aspectos econômico-financeiros, com patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões, detido pelo gestor de banco de dados, comprovado por meio de demonstração financeira relativa ao exercício mais recente auditada por auditor independente registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Sobre o histórico de crédito, a norma determina que o conjunto de dados financeiros e de pagamentos seja composto por: (I) data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento; (II) valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida; (III) valores devidos das prestações ou das obrigações, com indicação das datas de vencimento e de pagamento e (IV) valores pagos, integral ou parcialmente, das prestações ou obrigações, com indicação das datas de pagamento.

O decreto prevê diretrizes em caso de vazamento de informações. Neste caso, o gestor de banco de dados deve comunicar o fato à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de pessoas naturais); ao BC e à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese de ocorrência que envolva o fornecimento de dados de consumidores.

Veja a íntegra da nova norma.

Fonte: Migalhas

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...