Defeito em veículo motiva indenização

07/08/2012

Defeito em veículo motiva indenização

O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que a Volkswagen do Brasil indenize, por danos morais, duas pessoas envolvidas em acidente automobilístico, na quantia de R$12 mil para cada um dos autores. Determinou ainda o pagamento de R$ 295,57 por danos materiais, relativos ao gasto com medicamentos e transporte.

O acidente ocorreu em 28 de fevereiro de 2009 e resultou na perda total do veículo. Segundo os autores da ação, o carro capotou porque o cubo da roda traseira quebrou. Eles afirmaram ainda que, vinte dias antes do acidente, o veículo passou por revisão e não foi verificado nenhum defeito.

A Volkswagen se defendeu argumentando que o acidente não decorreu de qualquer defeito de fabricação do veículo, pois a revisão atendeu a rigoroso padrão de qualidade e atestou o seu estado de regular funcionalidade e segurança.

Segundo o juiz, “aquele que é responsável pela colocação do bem no mercado tem o dever de arcar com as consequências danosas advindas de eventual defeito do produto, independentemente de culpa”.

O juiz, levando em consideração o boletim de ocorrência, constatou que o acidente ocorreu durante o dia, em local com bom estado de conservação. O magistrado observou, ainda, que o veículo não se chocou contra qualquer objeto e se desgovernou por defeito mecânico.

O magistrado ainda considerou a perícia, segundo a qual a roda traseira se soltou antes de o veículo capotar, já que não havia marcas de frenagem no local do acidente, apenas marcas do desprendimento da roda.

Para o juiz, “diante das provas constantes dos autos, e considerando tratar-se de veículo seminovo, com apenas sete meses de uso, é possível concluir que este possuía, de fato defeito oculto e de difícil constatação, já que tal fato não foi verificado durante a revisão ocorrida dias antes do acidente”.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo n.º 024.09.738.613-0

 

Fonte: TJMG

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....