Defensoria de Goiás garante reconhecimento de paternidade pós-morte de forma extrajudicial

Defensoria de Goiás garante reconhecimento de paternidade pós-morte de forma extrajudicial

05/12/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-GO)

Em Goiás, uma família conseguiu de forma extrajudicial o reconhecimento da paternidade pós-morte. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO.

Conforme informações da Defensoria, o genitor faleceu antes do nascimento da filha, atualmente com seis anos de idade. A mãe já havia tentado resolver a situação do registro da filha outras vezes, mas sempre esbarrava nos custos do exame e na dificuldade de abrir um processo judicial – motivo pelo qual buscou apoio da Defensoria Itinerante para garantir o reconhecimento da paternidade biológica.

O atendimento foi realizado de forma extrajudicial, com a coleta de amostras de DNA da mãe, filha e do avô paterno da criança. O exame foi realizado no local pelo Núcleo de Atendimento Extrajudicial – NAE da DPE-GO e possibilitou a garantia de direitos à menina.

Com o projeto Defensoria Itinerante, a DPE-GO busca atender, até 2027, pelo menos 40 municípios por ano. O objetivo é garantir o acesso à justiça em localidades que ainda não contam com unidade instalada.

Fonte: IBDFAM

___________________________________________

Socioafetividade

TJ/SP confirma maternidade socioafetiva entre tia e sobrinha pós-morte

Os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo demonstraram posse de estado de filha, com convivência pública, contínua e duradoura.

Da Redação
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Atualizado às 09:40

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu a maternidade socioafetiva de uma mulher em relação à tia falecida e confirmou seu direito de participar da sucessão. Os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo demonstraram posse de estado de filha, com convivência pública, contínua e duradoura, justificando a manutenção da decisão de primeira instância.

O caso teve início com ação de reconhecimento de filiação socioafetiva cumulada com petição de herança. A autora alegou ter sido criada pela tia desde o nascimento, tendo recebido dela cuidados, sustento e educação.

A sentença reconheceu o vínculo socioafetivo, determinou a inclusão da falecida como mãe no registro de nascimento, sem exclusão da maternidade biológica, e concedeu à autora o direito sucessório como herdeira necessária.

O recurso foi interposto pelo outro herdeiro, que contestou a existência de filiação socioafetiva. Ele argumentou que a relação entre a falecida e a autora corresponderia ao vínculo natural entre tia e sobrinha e afirmou não haver prova suficiente que indicasse intenção de exercer maternidade. Também alegou que a ação teria sido motivada por interesses patrimoniais e que testemunhas não confirmaram convivência contínua.

Ao analisar o caso, o Tribunal afirmou que o conjunto probatório confirma a posse de estado de filha. Testemunhas relataram que a falecida tratava ambos como filhos, e documentos e áudios demonstraram que os dois eram reconhecidos socialmente como irmãos. Em declaração de óbito, o recorrente informou que a falecida tinha "dois filhos", fato que, segundo o colegiado, reforça o vínculo apresentado na ação.

O acórdão ressaltou que o instituto da filiação socioafetiva está previsto no Código Civil e que sua coexistência com a filiação biológica é admitida pela jurisprudência, inclusive pelo STF, no entendimento firmado no Tema 622 da repercussão geral, que reconhece a possibilidade de pluriparentalidade.

O Tribunal também destacou depoimentos que apontam para a ausência, por longos períodos, da mãe biológica da autora em seu convívio, circunstância que reforçou a atuação da falecida como figura materna. Diante do quadro, concluiu que a sentença se apoiou em provas suficientes e aplicou corretamente os dispositivos legais pertinentes.

Com a manutenção da maternidade socioafetiva, ficou preservado o direito da autora à concorrência na sucessão, devendo o inventário observar a participação de ambos os herdeiros.

A advogada Ana Carolina de Morais Guerra atua no caso.

Processo: 1101145-76.2023.8.26.0002
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

__________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...