Deficiente interditado pela Justiça não perde direito de votar, decide TJRS

Deficiente interditado pela Justiça não perde direito de votar, decide TJRS

Publicado em: 11/04/2017

O caput do artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) diz que a curatela afeta somente os atos relacionados aos direitos patrimonial e negocial do curatelado. Por consequência, pessoa que é administrada por um curador mantém outros direitos, inclusive o de votar, conforme o parágrafo 1º do referido dispositivo.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que, ao aceitar a ação de interdição de uma mulher com deficiência física na Comarca de Alegrete, ordenou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a perda dos direitos políticos dela.

Para o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o artigo 6º do estatuto diz que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Com isso, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, como dispõe o artigo 3º do Código Civil.

Santos lembra que as definições de capacidade civil foram reconstruídas ao longo do tempo para dissociar a deficiência da incapacidade. Assim, em virtude das alterações provocadas na lei civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não se cogita de incapacidade absoluta de pessoas maiores de 16 anos, mas somente de incapacidade relativa. E o mais importante: o estatuto, em seu artigo 85, parágrafo 1º, sinaliza que a curatela não alcança o direito ao voto. Logo, descabida a limitação do exercício dos direitos políticos pela pessoa submetida à curatela.

‘‘Além disso, o art. 76 do mencionado Estatuto, que trata acerca do direito à participação na vida pública e política, preconiza ser dever do poder público garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los, assegurando a ela o direito de votar e de ser votada’’, escreveu o relator. O acórdão foi lavrado na sessão de 23 de março.

Clique aqui para ler o acórdão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...