Delitos previstos em leis especiais crescem no país

Consultor Jurídico - www.conjur.com.br
Texto publicado quinta, dia 23 de fevereiro de 2012

Delitos previstos em leis especiais crescem no país


Por Luiz Flávio Gomes

** Dos 513.802 presos contabilizados em junho de 2011 no Brasil, conforme a última análise realizada pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), 31% responde por delitos previstos em legislação específica, delitos não dispostos no Código Penal, mas em leis especiais.

Desse total, 97,6% das prisões de mulheres fundamentadas em legislação específica se enquadram na Lei de Drogas e Entorpecentes. Em relação aos homens, esse índice também é o maior, alcançando 77%.

Em seguida, vêm, para ambos os sexos, os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento, que é responsável por 20% das prisões masculinas e 2,3% das prisões femininas tipificadas em leis especiais.

O terceiro lugar é diferente entre homens e mulheres, já que para os primeiros trata-se da Lei Maria da Penha, que representa 2,3% das prisões masculinas e, para as mulheres, trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, representando 0,67% das prisões femininas.

Verifica-se assim, que a cultura machista ainda impera no país, já que os crimes relacionados à violência contra a mulher são os terceiros mais cometidos pelos homens no Brasil.E esse machismo também pode explicar a discrepância na influência dos crimes relacionados a drogas e entorpecentes nas prisões femininas (97,6%) e masculinas (77%).

Isso porque, muitas vezes, o homem se utiliza da mulher para a posse e o transporte de drogas, a fim de evitar o risco de ser preso, fato que contribui também para o crescimento das prisões de mulheres (Veja: Homens representam 92,6% da população carcerária nacionale Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).

Não obstante, os delitos previstos na Lei de Drogas e Entorpecentes e no Estatuto do Desarmamento ainda representam a grande maioria das causas de prisões para ambos os sexos, fato que demonstra como o uso e o tráfico de drogas e o porte de armas atingem nossa população.

 

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.


Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Extraído de Estudando o Direito

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...