DEM questiona no Supremo aumento do IPI para carros importados

22/09/2011 - 19h46

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Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Democratas pediu nesta quinta-feira (22) a suspensão do decreto do governo federal que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados. O líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO), disse à Agência Senado que o partido é contrário a qualquer aumento de impostos, por entender que a carga tributária brasileira já é excessiva.

Na opinião de Demóstenes, a medida tomada pelo Poder Executivo não passa de simples protecionismo, que pode levar inclusive a retaliações contra o Brasil. Para ele, o aumento do IPI foi idealizado para beneficiar apenas uma pequena parte da indústria brasileira e vai acabar afastando investimentos estrangeiros do país. Não são afetados pelas mudanças os automóveis produzidos no Brasil e os importados do Mercosul e do México.

Segundo Demóstenes, as montadoras estrangeiras já investem no Brasil de maneira tímida em ciência e tecnologia, e com o aumento de impostos essas empresas vão pensar duas vezes em trazer mais recursos para o país.

- O caminho do Brasil deve ser o oposto, baixar os impostos, diminuir a carga tributária. Diminuir encargos trabalhistas para os patrões, fazendo com que esse dinheiro vá para os trabalhadores, mas não para o caixa do governo - argumentou Demóstenes.

Já para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), a medida é apenas emergencial, pois sua vigência é limitada ao fim de 2012, quando o governo acredita que a crise econômica mundial esteja enfraquecida ou até encerrada. De acordo com ele, o aumento do IPI servirá para proteger a economia nacional, preservando empregos brasileiros.

Na ADI 4661, o Democratas afirma que o aumento do IPI viola a disposição constitucional de que o contribuinte não pode ser surpreendido com aumento de tributos imediatos. Segundo o artigo 150 da Constituição, argumenta o partido, União, estados e municípios só podem cobrar tributos depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que os instituiu ou os aumentou.

Da Redação / Agência Senado

 

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